segunda-feira, 27 de junho de 2011

Tendências suicidas e estresse: Mais comuns em crianças adotadas por homossexuais


MEXICO D.F., 19 Fev. 10 / 11:03 am (ACI)

Um estudo apresentado no Simpósio "Adoção Homossexual. O que a Ciência Descobriu" realizado no México, revelou que a maioria das crianças adotadas por casais formados por pessoas do mesmo sexo registram "um maior nível de estresse", chegam a "tendências e tentativas suicidas" e além disso mostram "vergonha e raiva ao tratar de esconder, dos seus companheiros e familiares, a homossexualidade do seu pai ou sua mãe".


O Simpósio foi organizado pelo Instituto Mexicano de Orientação Sexual, "Renascer", com o fim de prover informação científica sobre a homossexualidade, as adoções homoparentais e seus impactos no desenvolvimento infantil.


Neste sentido se apresentou o estudo "Investigação Relativa à Paternidade e Adoção Homossexual" do professor da Neuropsiquiatria e Ciências do Comportamento na Escola de Medicina da Universidade da Carolina do Sul (EE.UU), George A. Rekers, que expõe que "as meninas e meninos adotados por casais de lésbicas e homossexuais registram um maior nível de estresse ao qual já de por si gera neles sua condição de órfãos ou abandonados por seus pais biológicos" e que tal situação "provoca nos menores diversos traumas e transtornos do comportamento que chegam inclusive a tendências e tentativas suicidas". 


"De acordo com diversos estudos que contêm testemunhos de filhos de pais homossexuais, a maioria destes reconheceu ter padecido fortes emoções, tais como medos, ansiedade, apreensão, vergonha e irritação ao tratar de esconder, ante seus companheiros e familiares, a homossexualidade de seu pai ou mãe", adiciona.


Sistemas de Adoção


Do mesmo modo, ao referir-se aos "matrimônios" homossexuais, o estudo assinala que "são significativa e substancialmente menos estáveis e mais curtos em média, comparados ao matrimônio entre homem e uma mulher" por isso "os lares com um adulto homossexual contribuem indevidamente a um índice substancialmente maior de mudanças nos lares de adoção".


"Devido à alta incidência de transtornos psicológicos das crianças que entram em sistema de cuidados adotivos estas crianças são especialmente vulneráveis a um dano psicológico e a uma crescente desadaptação quando se impõe a elas um estresse significativamente maior pela presença de um adulto com práticas homossexuais no lar adotivo", acrescenta.


Por sua parte, Oscar Rivas, presidente de Renascer, sublinhou que "de acordo à experiência internacional e apoiados com diversos estudos e investigações, conclui-se que em matéria de adoções o que deve prevalecer é o direito dos meninos ou meninas com possibilidade de ser adotado, não o dos pais".


O Simpósio se realizou logo depois de que os Deputados da Assembléia Legislativa do Distrito Federal aprovaram reformas sobre a adoção homossexual, sem considerar a posição de diversos setores envoltos no tema. O estudo do professor George A. Rekers serve de apoio para proibir a adoção de casais do mesmo sexo na Florida, logo depois de um litígio na Corte desse Estado.
https://www.facebook.com/video/video.php?v=138231819588110

Kit Gay - CONTEÚDO INADEQUADO segundo Presidente


Jornal O Estado de S. Paulo – Caderno Aliás - Domingo, 29 de maio de 2011, J3
CONTEÚDO INADEQUADO
“A presidente Dilma Roussef manda suspender o kit anti-homofobia do MEC para distribuição nas escolas, que qualificou como inadequado. A ordem foi dada após parlamentares evangélicos ameaçarem endossar uma CPI para investigar o chefe da Casa Civil, Antonio Palocci”.

Kit-Polêmica
Debora Diniz

A história ainda é nebulosa. Parece um daqueles eventos políticos em que os fatos são piores que os rumores. O teatro público foi o seguinte: o Ministério da Educação anunciou a distribuição de material didático de combate à homofobia nas escolas de ensino médio; um grupo de parlamentares evangélicos reagiu ao que foi descrito como kit gay e pressionou o governo contra a iniciativa; a presidente anunciou o veto ao material didático do MEC. As breves palavras da presidente sobre o ocorrido se resumiram a “não vai ser permitido a nenhum órgão do governo fazer propaganda de opções sexuais”. Não arrisco dizer que essa foi a primeira grande polêmica do governo Dilma, mas pressinto uma atualização da patrulha moralista que a perseguiu durante a campanha presidencial.

O primeiro capítulo desse teatro parece ser o único a sobreviver como relato oficial da história. O MEC produziu um material didático para a sensibilização e o combate à homofobia nas escolas de ensino médio. O diagnóstico do MEC é simples: a homofobia mata, persegue e violenta aqueles que estão fora da norma heterossexista de classificação das sexualidades. Um adolescente gay tem medo de ir à escola e ser discriminado. Há histórias de abandono escolar e de suicídio. Uma das personagens do vídeo original do MEC se chama Bianca, uma travesti que sai do armário ainda no período escolar. Seu primeiro ato de rebeldia foi pintar as unhas de vermelho e ir à escola. A ousadia rendeu-lhe um ano de silêncio familiar. 

Ainda não entendo a controvérsia em torno desse material. O puritanismo que crê ser possível falar de sexo e sexualidades sem exibir práticas e performances foi respeitado pelo material do MEC. Bianca é uma voz desencarnada em um vídeo sem movimento. Não vemos Bianca em ação, conhecemos apenas o seu rosto. Só sabemos que Bianca existe, quer ir à escola e sonha em ser professora. Ela insiste que para ser professora precisa ir à escola. Mas ela depende da autorização dos homens homofóbicos de sua sala de aula, que ameaçam agredi-la. Bianca agradece às suas professoras e colegas que a reconhecem como uma estudante igual às outras. Sozinha, a escola pode ser um espaço aterrorizante.

O segundo capítulo da história é mais difícil de acreditar. Grupos evangélicos teriam substituído a história de Bianca por um vídeo vulgar, uma fraude grotesca cometida por quem não suporta a igualdade sexual. Em audiência com a presidente, teriam entregado o vídeo e, ao que se conta, aproveitado a ocasião para conversar sobre a crise política que ronda o ministro da Casa Civil, Antônio Palocci. Entre as peripécias de Palocci, as travestis em ato sexual e o fantasma da homossexualidade, a reação da presidente foi suspender o material didático do MEC. O surpreendente não está no uso de mentiras para a criação de fatos políticos, mas na proeza de os grupos evangélicos terem conseguido convencer a presidente de que sua equipe de governo do MEC seria tão medíocre na seleção de material didático para as escolas públicas.

Se a presidente assistiu aos vídeos reais ou aos fraudulentos, não importa. O fato é que foi anunciado o veto ao material didático do MEC – uma vitória para os conservadores, que não sossegam desde que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a igualdade sexual em matéria de família. Mas há uma injustiça covarde nessa decisão. O tema do material era a homofobia, algo diferente de propaganda de opções sexuais. Na verdade, jamais assisti a um vídeo de propaganda de algo tão íntimo e da esfera da privacidade quanto a opção ou o desejo sexual consentido. Homofobia é um crime contra a igualdade, viola o direito ao igual reconhecimento, impede o pleno desenvolvimento de um adolescente. Homofobia é o que faz Bianca ter medo de ir à escola.

O verdadeiro material do MEC tem um objetivo claro: sensibilizar professoras e estudantes para a mudança de mentalidades. Uma sociedade igualitária não discrimina os fora da norma heterossexista e reconhece Bianca como uma adolescente com direitos iguais aos de suas colegas. Mas, diferentemente do fantasma conservador, a mudança de mentalidades não prevê uma subversão da ordem sexual – os adolescentes não serão seduzidos por propagandas sexuais a abandonarem a heterossexualidade. A verdade é que o material do MEC não revoluciona a soberania da moral heterossexista, mas contesta a falsa presunção de que a homofobia é um direito de livre expressão. Homofobia é um crime contra a igualdade sexual.

* Professora da Universidade de Brasília e pesquisadora da Anis – Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero.

O direito à adoção por casais homoafetivos

As uniões homoafetivas e seus efeitos vêm ganhando reconhecimento jurídico aos poucos. É o que demonstra o julgamento ocorrido na Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça na semana passada. A decisão negou recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul, mantendo assim o posicionamento da Justiça Gaúcha, que permitiu a adoção de duas crianças por um casal de mulheres.
Sim, um casal de mulheres! Duas crianças! Forma-se uma entidade familiar atípica, mas apenas pelo fato de não estar elencada no rol descrito pelo artigo 227 da Constituição Federal. A manifestação do STJ confirma o entendimento de que a ausência de menção legal expressa a qualquer tipo de união entre pessoas do mesmo sexo não inviabiliza o seu reconhecimento e proteção como entidade familiar.
Assim entende o Tribunal do Rio Grande do Sul, pioneiro nas decisões mais avançadas no âmbito das relações homoafetivas e do Direito de Família em geral, cujo posicionamento foi confirmado pela Quarta Turma do STJ na semana passada.
E a notícia de tal “façanha” abriu caminho para outros Tribunais, como ocorreu na 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Também, na semana passada, o órgão colegiado reconheceu o direito de um casal homossexual à guarda de uma criança no município de Tangará da Serra. No julgamento, o pedido de um dos parceiros para adotar a menor foi concedido. O companheiro dele, com quem convive há seis anos, já havia adotado a criança.
O ineditismo da decisão do STJ não nos causa espanto nem perplexidade. É a necessária constatação de uma realidade, que revela famílias constituídas de maneira diversa daquelas classicamente reconhecidas, e que fazem jus à devida proteção do Estado. 
É fato inconteste que a família brasileira mudou, e sua constituição não mais se limita a aspectos objetivos e formais, sobretudo a exigência de norma expressa. O entendimento do STJ nos revela e confirma que entidades familiares homoafetivas são dignas de reconhecimento e proteção, segundo suas características próprias, inclusive no que diz respeito à prole. Na medida em que qualquer união esteja marcada pelo amor, pelo respeito mútuo, pelo afeto, pela comunhão de vida e projeto afetivo em comum, haverá sólida base para a assimilação dos variados núcleos familiares, sejam eles decorrentes do casamento, da união de um homem e uma mulher, do agrupamento de qualquer um dos pais com seus descendentes ou uniões entre pessoas do mesmo sexo.
A manifestação da Quarta Turma do STJ indica que a extensão da paternidade à companheira consagra a maior expressão do amor paterno- filial, que neste caso não se alicerça em vínculos biológicos, mas sócio-afetivos, ou seja, voluntários, espontâneos e verdadeiramente genuínos.
Para o ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso no STJ, “toda construção do direito de família foi pretoriana. A lei sempre veio a posteriori”. As relações familiares são dinâmicas e por isso, muitos dos avanços legislativos se devem  à iniciativa jurisprudencial dos Tribunais. Na ausência de preceito legal, vemos a norma se adequando ao fato social de maneira a abrigar direitos essenciais que decorrem das uniões homoafetivas. No julgamento em análise prestigiou-se o princípio do melhor interesse das crianças envolvidas, cuja dignidade está diretamente pautada pela relação de afeto construída ao longo do período de convivência.
Após esse julgamento, a família que lutava para permanecer unida por meio um vínculo formal conquistou a garantia de exercer direitos que assegurem o bem-estar de suas filhas. O reconhecimento da adoção realizada permite que tais pessoas passem a exercer a comunhão de vida sob o pálio de uma verdadeira entidade familiar, como de fato já era, porém agora, com direitos e deveres abertamente reconhecidos.
Afinal: será que a submissão cega à vontade da lei continuará nos impondo conceitos estanques e ultrapassados acerca do que devem ser pai e mãe?  Pensamos que não. O deveres perante a sociedade, suas responsabilidades pela educação, formação, e sobretudo o aporte do carinho necesssário para o desenvolvimento dos filhos cabe a ambos, independentemente de serem dois homens ou duas mulheres.

Autora do texto: Suzana Borges Viegas de Lima. Professora Assistente de Direito Civil e Prática Jurídica da Universidade de Brasília (UnB). Também é advogada e mestre em Direito, Estado e Constituição.
Fonte: Universidade de Brasília – http://www.unb.br/

Período pós-STF: adoção por casais homoafetivos em Minas Gerais

Em tempo, no dia 05 de maio, o STF aprovou por unanimidade o reconhecimento jurídico das relações estáveis homoafetivas. A decisão histórica equiparou os direitos das relações homoafetivas aos dos casais heteroafetivos; considerou tal união como mais uma unidade familiar reconhecida consitucionalmente. Agora, precisamos acompanhar cautelosamente como os tribunais de justiça seguirão essa decisão do STF.

Coincidentemente, dois casos de adoção por casais homoafetivos estão em julgamento no TJMG nesse período chamado pós-STF. O primeiro caso envolve a adoção de um bebê por um casal homoafetivo em Patos de Minas. O juiz deferiu a adoção, mas o Ministério Público recorreu ao TJMG. Há poucos dias os desembargadores confirmaram a adoção pelo casal, citando especificamente a decisão do STF.

O outro caso envolve a adoção de um adolescente por um casal de homoafetivo em Coronel Fabriciano. A juiza deferiu a adoção, mas manteve o vínculo com a mãe biológica. Foi uma interpretação ímpar da lei, instituiu a “adoção parcial”. A decisão considerou a família homoafetica incompleta, portanto adjudicou a permanência do vínculo com a mãe biológica. Entretanto, na mesma comarca, três das quatro irmãs do adolescente foram adotadas por famílias heteroafetivas. Contudo, nesses casos os pais biológicos foram destituídos dos seus vínculos com as menores.

A decisão da juiza de Coronel Fabriciano tratou de modo desigual casais homoafetivos e heteroafetivos, no período pré-STF. Agora aguardamos a decisão do TJMG, porém no período pós-STF. O julgamento foi no dia 05 de maio, coincidindo com o do STF. O relator, desembargador Mauro Soares de Freitas, pediu vista ao processo, adiando a decisão para junho.

Paulo A.S. Mourão* 

Argumentos críticos contra a adoção por casais homoafetivos

Existe uma tendência bastante intensa na doutrina familiarista recente que pressupõe a total aceitação das adoções por casais homoafetivos. De certo modo, ainda temos aqui no Brasil uma espécie de ranço ditatorial que nos leva a uma declaração extremada de direitos. A própria Constituição Federal de 1988 demonstra que temos outorgado direitos excessivamente, mas com pouca aplicabilidade prática. É exatamente nesse contexto que enquadro a problemática da adoção por pessoas do mesmo sexo. Não se trata simplesmente de conceder direitos, mas sim, de torná-los efetivos e utilizá-los para uma promoção social real. Tenho a impressão que nossa sociedade ainda não está nem um pouco preparada para lidar com essa mudança. Seria necessária uma maturidade social e cultural suficiente que permita que crianças criadas por pessoas do mesmo sexo não sejam discriminadas no seu ciclo de convivência escolar e familiar. 

Entendo que as famílias formadas por casais do mesmo sexo precisam ter seus direitos reconhecidos, sobremodo os direitos de caráter patrimonial. Na linha do pensamento filosófico de Cesare Vivanti, “novos tempos, novos direitos”. Trata-se, enfim, de uma relação afetiva como qualquer outra, e por isso deve ser parametrada nos princípios constitucionais da dignidade humana, da igualdade e da liberdade. Mas a adoção por homoafetivos já inclui um direito de terceiro estranho à relação do casal. Além disso, assim como não existem estudos que possam indicar que estas crianças terão tendências homoafetivas, ou outros absurdos desse tipo, também não existem estudos suficientes que comprovem não haver probabilidades de desenvolvimento de outros distúrbios psicológicos ou afetivos para os envolvidos nesse processo. 

Somos um país de extrema maioria cristã. Para esta concepção religiosa, a adoção por casais do mesmo sexo seria uma prática não reconhecida, e este fator também precisa ser mencionado como argumento contrário. 

Ademais, cabe lembrar que a adoção, como procedimento jurídico estabelecido pelo Direito de Família e pelo Direito da Infância e Juventude, deverá sempre priorizar os interesses da criança, e nunca os interesses dos adultos. O que se vê, na prática da adoção por casais do mesmo sexo, é a situação inversa: muitos casais gays decidem ter um filho para preencher uma lacuna que sua sexualidade não lhes permite exercer. O contentamento dessas pessoas não pode exigir um estabelecimento jurídico e afetivo que se sobrepõe ao melhor interesse da criança em situação de risco. 

Enfim, estou certo que é necessário que tenhamos um debate ainda mais avançado sobre este e muitos outros temas. É preciso, antes de mais nada, rever nossos conceitos de formação familiar! Será que a família homoafetiva, para ser reconhecida com tal, carece de modo imprescindível de filiação? Será que esta onde pós-moderna de reconhecimento de direitos para homoafetivos não se trata, na verdade, de uma tentativa de aceitação social conduzida muito mais pela pessoa dos filhos que propriamente pelo caráter sexual da relação afetiva? E finalmente, como tenho sempre questionado nos eventos e debates que tenho participado sobre o assunto: será que estamos preparados para esta mudança? 

Autor do texto: Dimitre Soares

'Eu amo meus dois pais'