Em tempo, no dia 05 de maio, o STF aprovou por unanimidade o reconhecimento jurídico das relações estáveis homoafetivas. A decisão histórica equiparou os direitos das relações homoafetivas aos dos casais heteroafetivos; considerou tal união como mais uma unidade familiar reconhecida consitucionalmente. Agora, precisamos acompanhar cautelosamente como os tribunais de justiça seguirão essa decisão do STF.
Coincidentemente, dois casos de adoção por casais homoafetivos estão em julgamento no TJMG nesse período chamado pós-STF. O primeiro caso envolve a adoção de um bebê por um casal homoafetivo em Patos de Minas. O juiz deferiu a adoção, mas o Ministério Público recorreu ao TJMG. Há poucos dias os desembargadores confirmaram a adoção pelo casal, citando especificamente a decisão do STF.
O outro caso envolve a adoção de um adolescente por um casal de homoafetivo em Coronel Fabriciano. A juiza deferiu a adoção, mas manteve o vínculo com a mãe biológica. Foi uma interpretação ímpar da lei, instituiu a “adoção parcial”. A decisão considerou a família homoafetica incompleta, portanto adjudicou a permanência do vínculo com a mãe biológica. Entretanto, na mesma comarca, três das quatro irmãs do adolescente foram adotadas por famílias heteroafetivas. Contudo, nesses casos os pais biológicos foram destituídos dos seus vínculos com as menores.
A decisão da juiza de Coronel Fabriciano tratou de modo desigual casais homoafetivos e heteroafetivos, no período pré-STF. Agora aguardamos a decisão do TJMG, porém no período pós-STF. O julgamento foi no dia 05 de maio, coincidindo com o do STF. O relator, desembargador Mauro Soares de Freitas, pediu vista ao processo, adiando a decisão para junho.
Paulo A.S. Mourão*
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