segunda-feira, 27 de junho de 2011

Argumentos críticos contra a adoção por casais homoafetivos

Existe uma tendência bastante intensa na doutrina familiarista recente que pressupõe a total aceitação das adoções por casais homoafetivos. De certo modo, ainda temos aqui no Brasil uma espécie de ranço ditatorial que nos leva a uma declaração extremada de direitos. A própria Constituição Federal de 1988 demonstra que temos outorgado direitos excessivamente, mas com pouca aplicabilidade prática. É exatamente nesse contexto que enquadro a problemática da adoção por pessoas do mesmo sexo. Não se trata simplesmente de conceder direitos, mas sim, de torná-los efetivos e utilizá-los para uma promoção social real. Tenho a impressão que nossa sociedade ainda não está nem um pouco preparada para lidar com essa mudança. Seria necessária uma maturidade social e cultural suficiente que permita que crianças criadas por pessoas do mesmo sexo não sejam discriminadas no seu ciclo de convivência escolar e familiar. 

Entendo que as famílias formadas por casais do mesmo sexo precisam ter seus direitos reconhecidos, sobremodo os direitos de caráter patrimonial. Na linha do pensamento filosófico de Cesare Vivanti, “novos tempos, novos direitos”. Trata-se, enfim, de uma relação afetiva como qualquer outra, e por isso deve ser parametrada nos princípios constitucionais da dignidade humana, da igualdade e da liberdade. Mas a adoção por homoafetivos já inclui um direito de terceiro estranho à relação do casal. Além disso, assim como não existem estudos que possam indicar que estas crianças terão tendências homoafetivas, ou outros absurdos desse tipo, também não existem estudos suficientes que comprovem não haver probabilidades de desenvolvimento de outros distúrbios psicológicos ou afetivos para os envolvidos nesse processo. 

Somos um país de extrema maioria cristã. Para esta concepção religiosa, a adoção por casais do mesmo sexo seria uma prática não reconhecida, e este fator também precisa ser mencionado como argumento contrário. 

Ademais, cabe lembrar que a adoção, como procedimento jurídico estabelecido pelo Direito de Família e pelo Direito da Infância e Juventude, deverá sempre priorizar os interesses da criança, e nunca os interesses dos adultos. O que se vê, na prática da adoção por casais do mesmo sexo, é a situação inversa: muitos casais gays decidem ter um filho para preencher uma lacuna que sua sexualidade não lhes permite exercer. O contentamento dessas pessoas não pode exigir um estabelecimento jurídico e afetivo que se sobrepõe ao melhor interesse da criança em situação de risco. 

Enfim, estou certo que é necessário que tenhamos um debate ainda mais avançado sobre este e muitos outros temas. É preciso, antes de mais nada, rever nossos conceitos de formação familiar! Será que a família homoafetiva, para ser reconhecida com tal, carece de modo imprescindível de filiação? Será que esta onde pós-moderna de reconhecimento de direitos para homoafetivos não se trata, na verdade, de uma tentativa de aceitação social conduzida muito mais pela pessoa dos filhos que propriamente pelo caráter sexual da relação afetiva? E finalmente, como tenho sempre questionado nos eventos e debates que tenho participado sobre o assunto: será que estamos preparados para esta mudança? 

Autor do texto: Dimitre Soares

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